PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC EM MUQUI


A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Muqui, Estado do Espírito Santo, comunica à comunidade, em respeito ao Princípio da Legalidade e da Transparência dos Atos Públicos, e para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que o Município de Muqui finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei, conforme se depreende do link abaixo. Cumpre informar que o Município de Muqui notificou os contemplados que não estavam quites com as suas obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso. Dessa maneira, todos os projetos culturais foram realizados em conformidade com as Leis. Informa ainda que não houve caso de ressarcimento ao erário público nos casos devidos e no prazo pré-estabelecido pela legislação vigente, ou seja, dia 30 de junho de 2022. O Município de Muqui apresentará Relatório Final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022 conforme determinado pelo Decreto N° 10.464/2020. O Relatório de Prestação de Contas foi referendado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Muqui em Reunião Ordinária no dia dezenove de abril de dois mil e vinte e dois. A Ata Nº 147 está disponível na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Muqui para consulta pública.
Sítio Histórico de Muqui-ES, 30 de junho de 2022.

Cristiane Oliveira da Silva 
Secretária de Turismo e Cultura de Muqui