MUNICÍPIO DE MUQUI REALIZA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC 2020


A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Muqui, Estado do Espírito Santo, comunica à comunidade, em respeito ao Princípio da Legalidade e da Transparência dos Atos Públicos, e para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterado pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que o Município de Muqui finalizou a sua Prestação de Contas junto à União.

O Relatório de Gestão Final foi encaminhado por meio da “Plataforma + Brasil” obedecendo ao artigo 16 do Decreto 10.464/2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021. O Município de Muqui não possui saldo a restituir à União.

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“A Cultura de Muqui está organizada para receber recursos de todas as instâncias. O ano de 2022 foi muito produtivo para os artistas do Município. E para 2023 já estamos preparados para seguir com as novas políticas públicas da Cultura: Lei Aldir Blanc 2 e Lei Paulo Gustavo. Todos esses avanços só foram e serão possíveis, pois o nosso Sistema Municipal de Cultura está fortalecido  com: Conselho Municipal de Políticas Culturais e Fundo Municipal de Cultura. Aproveitamos a oportunidade para desejar a toda à sociedade muquiense um Feliz Ano Novo!”

Sítio Histórico de Muqui-ES, 29 de dezembro de 2022.