Município Decreta Ponto Facultativo


O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal, no “DECRETO N° 005 DE 28 DE JANEIRO DE 2021″, estabelece Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Desta forma, o artigo 1° informa que, não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 15, 16 e até às 12:00 horas (meio dia) do dia 17 de fevereiro de 2021. Contudo, conforme o artigo 2°, excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO 005