O Município proíbe, por meio do “Decreto Municipal nº 006 de 28 de janeiro de 2021”, a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval, públicas e privadas.
O Secretário de Administração e Finanças Claudiomar Barbosa, pontua que fica estabelecido:
“Considerando o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Espírito Santo, que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19.
O decreto proíbe, no âmbito do município de Muqui/ES, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos e iniciativa privada, no período de 05 à 16 de fevereiro de 2021.
As medidas de restrições impostas no Decreto Municipal observa, no todo, as regras constantes da legislação estadual, em especial, aquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020 e da Portaria nº 013-R de 21 de janeiro de 2021 da Secretaria de Estado da Saúde.
As regras previstas no presente Decreto devem se implementadas independente da classificação de risco em que o Município estiver enquadrado.”
Ademais, fica permitido entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2021, as atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres condicionadas à observância de algumas restrições e obrigações, como o horário de funcionamento limitado das 08:00 (oito) horas até as 23:00 (vinte e três) horas, sendo vedado o ingresso de novos clientes no período noturno, após as 23:00 (vinte e três) horas, dentre outras regras.
Confira o conteúdo do Decreto na íntegra para tomar ciência de todas medidas estabelecidas: