A Prefeitura de Muqui oferece descontos de até 70% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis tombados como forma de incentivo à manutenção predial desses bens. A previsão legal está no Artigo 73, §3º e Artigo 213 da LEI Nº 809 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020. Dúvidas e Informações: tributario@muqui.es.gov.br ou (28) 3554-1456.
O incentivo fiscal é realizado desde os anos 2000 como ferramenta de auxílio aos proprietários, no intuito de que as características originais dos imóveis sejam mantidas. Os espaços beneficiados são aqueles bens tombados pelo Município e pelo Estado.
As ferramentas legais de proteção ao Patrimônio pelo Município de Muqui são as Leis: Nº 070 de 1999 e Nº 089 de 2000. Pelo Governo do Estado, o Sítio Histórico de Muqui é regido pela Lei Nº 2947, de 16 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o que constitui o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Espírito Santo. O Município de Muqui teve seu Sítio Histórico tombado em nível estadual no ano de 2012, por meio da Resolução CEC Nº 002/2012.
O Órgão Máximo de proteção ao Patrimônio é o Conselho Municipal de Políticas Culturais, orientado pelo seu Regimento Interno, e parte essencial do Sistema Municipal de Cultura de Muqui regido pela Lei Municipal Nº 802/2020.
Esse incentivo fiscal realizado em Muqui é uma política pública utilizada em outros Sítios Históricos Tombados pelo Brasil, como: Paraty (RJ), Tiradentes (MG), Pelotas (RS) e Olinda (PB). Muqui é considerada uma cidade tão especial que foi o único Sítio Histórico do Espírito Santo mencionado no “Atlas dos Centros Históricos do Brasil”(Editora Casa da Palavra, 2007), pela Pesquisadora e Arquiteta Letícia Von Krüger Pimentel. O livro é resultado de uma pesquisa realizada nos anos 90 no Instituto Universitário de Arquitetura de Veneza.