CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMAM)

 

O Conselho Municipal de Meio Ambiente foi instituído pela Lei Municipal nº 846, de 06 de dezembro de 2021. Trata-se de um instrumento de gestão ambiental local que reúne diferentes setores da sociedade, a fim de buscar soluções para o uso cada vez mais sustentável dos recursos naturais.

Objetivo geral do COMAM: manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações.

Principais competências do COMAM:

I- fazer cumprir as diretrizes da política ambiental do Município;
II – estabelecer normas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações Federal e Estadual;
III – propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública e a mobilização ambiental, visando à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
IV – propor, discutir e aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA;
V – colaborar nos estudos e elaboração dos planos, programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliações de área urbana, no que concerne às questões ambientais ao patrimônio natural do Município;
VI – estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município;
VII – propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
VIII – acompanhar e apreciar, quando solicitado, os licenciamentos ambientais;
IX – analisar as propostas de projetos de lei de relevância ambiental, de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal;
X – acompanhar a análise e decidir sobre os EIA/RIMA;
XI – deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação dos resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes e mananciais.

As reuniões do COMAM ocorrem mensalmente (uma vez por mês). A data, o horário e o local das reuniões, bem como os assuntos em pauta, são definidos antecipadamente, no ato da convocação. Excepcionalmente, as reuniões podem contar com convidados, para a discussão dos assuntos pertinentes.

 

Presidente: Roberto Carlos Ravani 
Contato: (28) 99985-0638

Secretária Executiva:
Contato:

Portaria 041 de 02 de maio de 2022 – COMAM

Lei – COMAM

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