LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que, após a solicitação mediante a apresentação dos documentos e das informações requeridas, pode conceder o licenciamento para a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerando o impacto ambiental e os potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental.

A localização, construção, instalação, ampliação, regularização, modificação e operação de empreendimentos e atividades consideradas como sendo de impacto ambiental local, utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), através de seu corpo técnico, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e das atividades de impacto local, de acordo com a Resolução CONSEMA nº. 002/2016.

A SEMMA, nos limites de sua competência, é responsável pela emissão das seguintes licenças ambientais:

I – Licença Municipal Prévia – LMP: É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas etapas (LMI e LMO);

II – Licença Municipal de Instalação – LMI: através dessa licença, o órgão ambiental autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos;

III – Licença Municipal de Operação – LMO: autoriza o funcionamento da atividade, após o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas anteriormente;

IV – Licença Municipal de Ampliação – LMA: expedida para a ampliação ou modificação de empreendimento, atividade ou processo regularmente existente;

V – Licença Municipal de Regularização – LMR: trata-se da emissão de uma única licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, para empreendimentos ou atividades que já estejam em funcionamento ou em fase de instalação;

VI – Licença Municipal Única – LMU: ato administrativo pelo qual o Município emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou atividades potencialmente impactantes ou utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental;

VII – Licença Municipal Simplificada – LMS: expedida em apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, que autoriza a localização, instalação e operação das atividades consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na Classe Simplificada (Decreto Municipal nº 026, de 05 de abril de 2022).

Para requerer licença ambiental, o interessado deverá:

  1. Procurar um consultor ambiental devidamente cadastrado junto à SEMMA CONSULTORES AMBIENTAIS NO MUNICIPIO DE MUQUI. O consultor ambiental é exigido para todos os requerimentos de dispensa de licença ambiental e licença ambiental;
  2. Preencher o formulário de enquadramento e/ou informar à equipe da SEMMA os dados sobre a atividade. O formulário de enquadramento preenchido possibilita a emissão da taxa de licenciamento ambiental. Estes dados são baseados no potencial poluidor/degradador de cada empreendimento e/ou atividade, seguindo o determinado no Decreto Municipal nº 026, de 05 de abril de 2022;
  3. Providenciar todos os documentos técnicos e formulários constantes da listagem de documentos para requerimento de licença ambiental ou dispensa de licença ambiental;
  4. Formalizar o processo de requerimento de licença ambiental, inicialmente, por conferência de documentos técnicos e formulários pela SEMMA, antes de proceder com o protocolo no setor responsável (na prefeitura);
  5. Publicar, no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, o comunicado de requerimento de licença ambiental e encaminhar cópia da publicação à SEMMA.

As licenças ambientais são emitidas apenas após a vistoria do técnico no local da atividade / do empreendimento. Para as atividades passíveis de Dispensa de Licença Ambiental e Licenciamento Ambiental, o empreendedor deverá procurar um responsável técnico (consultor ambiental) devidamente capacitado e credenciado junto à SEMMA. As documentações serão aceitas somente mediante a presença do responsável técnico.

Obs.: Conforme lei federal em vigência, os Microempreendedores Individuais (MEI’s) estão isentos de taxas e requerimentos de dispensa ou licença ambiental, embora não estejam eximidos de fiscalização ambiental por parte dos órgãos fiscalizadores competentes.

Clique aqui para consultar os valores em vigência cobrados pelo órgão licenciador para as emissões das licenças ambientais.

Para as atividades passíveis de Dispensa de Licença Ambiental e Licenciamento Ambiental, o empreendedor deverá procurar um responsável técnico (consultor ambiental) devidamente capacitado e credenciado junto à SEMMA. As documentações serão aceitas somente mediante a presença do responsável técnico.

 

Documentação necessária:

 Clique Aqui: – Acesso a documentação necessária e outras informações

 

Licenças Ambientais Emitidas:

CONTROLE DE PROCESSOS MEIO AMBIENTE (2021/2023) atualizada 06/11/2023

 

TABELA – LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS (2023) atualizada 13/11/2023