Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Conforme previsto na Lei Federal nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica), os municípios devem assumir sua parte na proteção do bioma Mata Atlântica através dos instrumentos de planejamento. O principal deles é o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), que reúne e normatiza os elementos necessários à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável da Mata Atlântica. O PMMA constitui-se num instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, conforme previsto na Lei da Mata Atlântica.

A elaboração e implementação do PMMA deverá ser efetivada em cada município desse bioma, através das Prefeituras e dos Conselhos de Meio Ambiente.

O município de Muqui é abrangido pelo bioma Mata Atlântica. De acordo com o Atlas da Mata Atlântica, os percentuais de cobertura florestal nativa no município de Muqui eram de 16,7% e 17,2%, respectivamente, para os anos de 2007 e 2012. Contudo, os percentuais de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração foram de 6,7% e 5,9% para os anos de 2007 e 2012, respectivamente. Embora tenha ocorrido uma estabilidade nos percentuais de cobertura florestal nativa nos últimos anos para o município de Muqui, é de extrema necessidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a fauna e flora presentes na Mata Atlântica no município, como forma de proporcionar condições mais adequadas à qualidade de vida das populações.

Mediante a adequação às diretrizes ambientais e com o foco de proporcionar maior proteção ao bioma Mata Atlântica, o município de Muqui iniciou a fase de elaboração do PMMA. Para isso, houve a necessidade da constituição de um grupo de trabalho constituído por membros com notórios conhecimentos na área ambiental e da realidade do município e ligados a pastas importantes do Poder Executivo, como a Secretaria de Agricultura e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA). O grupo de trabalho terá como objetivo principal a confecção e aprovação do PMMA em um prazo máximo de 2 (dois) anos.

 

Grupo de trabalho:

– Roberto Carlos Ravani (Secretário Municipal de Meio Ambiente);

– Nubia de Castro (Coordenadora Municipal de Meio Ambiente);

– José Carlos Inácio (representante da Secretaria Municipal de Agricultura);

– Ana Paula Gava Tuão (representante da Secretaria Municipal de Planejamento);

– Guilherme Carneiro de Mendonça (representante do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA – escritório local);

– Ocimar Gomes Correa (representante da Defesa Civil Municipal).