Considerando a Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos e Autárquicos de Muqui, em face do Município de Muqui, processo nº 0000537-59.2018.8.08.0036, na qual foi determinada judicialmente a suspensão do Edital nº 002/2018, até ulterior decisão, o Município de Muqui, torna público a suspensão do Edital nº 002/2018.
Considerando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado da Saúde, Edital 002/2018, o Município de Muqui, na pessoa do Prefeito e sua Equipe lamenta pelo transtorno ocasionado a todos os cidadãos que tenham esperança em novas oportunidades e com direito de equidade e transparência na contratação de servidores com o objetivo de melhoria na atenção à saúde básica do nosso querido Município de Muqui.
Portanto, fica cancelado o Edital 002/2018 e clique abaixo no link para ler a decisão judicial:
Decisão Suspensão Edital 002 – 2018 Processo Seletivo Simplificado da Saúde
Dispositivo |
Posto isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO DO EDITAL Nº 002/2018, até ulterior decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Intime-se o requerido com urgência, por oficial de justiça plantonista, servindo esta de mandado.
Por fim, no que pertine à alegação de reserva de vaga a servidores aprovados em processos seletivos anteriores, tal argumento não merece acolhimento, por se tratar de flagrante violação à exigência de prévia aprovação em concurso público de provas e de títulos para a investidura em cargo ou emprego público, assim como considerando que os autos mencionados pelo sindicato, referente ao processo nº 0001071-47.2011.8.08.0036, foram julgados improcedentes, conforme acórdão prolatado em 18.06.2013 (trânsito em julgado em 03/05/2017), reformando a sentença de primeira instância (andamentos em anexo).
Cite-se e intime-se o requerido, por remessa de autos, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/09, ficando ciente do prazo para apresentar contestação, que é de 30 (trinta) dias, a contar da citação, acompanhada de toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 12.153/09, art. 9º).
Intime-se a parte autora e o Ministério Público Estadual (conforme disposto no §1º, do artigo 5º, da Lei nº 7.347/85).
Diligencie-se. |