O Fundo Municipal de Saúde – FMS, instituído pela Lei nº 22/1993, de 12 de julho de 1993 e, posteriormente alterada pela Lei n° 09, de 05 de junho de 1997, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Fundo Municipal de Saúde realiza Audiência Publica quadrimestral prestando contas ao Conselho Municipal de Saúde e a população.
O Fundo Municipal de Saúde, recebe:
- Do Bloco Financeiro do Ministério da Saúde (Caixa);
- Dos Convênios da União (Caixa);
- Do Recurso FPM (Banco do Brasil);
- Do Estado com a Farmácia Básica Estadual e Convênios (Banestes);
- Do Município: Farmácia Básica Municipal (Banestes)
Recurso Próprio da Saúde (Movimentado nos Bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banestes).