O Município de Muqui, sancionou a Lei 733 de 20 de dezembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordos diretos com credores de Precatórios, instituindo a Câmara de Conciliação de Precatórios – CCP.
O Secretário de Administração e Finanças de Muqui, Sr. Filipe Morgado, e o Prefeito Municipal, Sr. Carlos Renato Prúcoli, avaliaram a possibilidade com a Procuradoria do Município de Muqui junto ao Tribunal de Justiça do ES e após os estudos e relatam a total vantajosidade do Projeto para as finanças do Município, que vai trazer mais celeridade aos pagamentos da lista de Precatórios e mais economia aos cofres públicos.
A Economia se promove no momento do acordo, que será realizada pela Comissão Interna Permanente de Precatórios Judiciais, nomeada pela Portaria 033 de 28 de dezembro de 2018.
O link abaixo apresenta a lei na sua integridade.
http://www.camaramuqui.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L7332017.html
O link abaixo apresenta o Decreto Municipal que criou e regulamentou a LM 733/2018