O Palhaço da Folia de Reis – Detalhes do Sítio Histórico

DETALHES DO SÍTIO HISTÓRICO

Detalhes do Sítio Histórico é o nosso novo quadro de publicações para nossas mídias digitais, foi criado pensando em mostrar que, além de ser o Maior Sítio Histórico do Espírito Santo, o Município de Muqui, também conhecido como Cidade Menina, é lindo em cada detalhe.

O PALHAÇO DA FOLIA DE REIS

Todas fotografias desta publicação são do artista Wander Polati. O texto a seguir é da turismóloga Joelma Consuelo.

A Folia de Reis é uma manifestação da cultura popular brasileira que representa a viagem dos Reis Magos para visitar o menino Jesus que acabava de nascer.

O Rei Herodes ao saber que havia nascido um menino que seria o Rei dos Reis, mandou que seus soldados fossem ao vilarejo e matassem todos os meninos recém nascidos, para que seu reinado não ficasse ameaçado.

Os “Palhaços ” da Folia de Reis representam os soldados do Rei Herodes, por isso usam “máscara” e “porrete”, simbolizando o terror que os soldados despertavam no povo.

No entanto alguns soldados ao invés de matar os meninos, começaram a pular e a cantar para distrair os outros soldados, assim os Reis Magos passaram sem serem percebidos, salvando o menino Jesus.

Confira outras fotografias do Palhaço da Folia de Reis:

        

 

       

 

       

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Município Estabelece dois Decretos em consonância com o Decreto Estadual, Ambos Indicam Medidas Favoráveis a Vida e Contra a Pandemia da Covid-19 em Muqui

Confira os dois Decretos Municipais, agora em consonância com o Decreto Estadual, que estabelecem medidas favoráveis a vida e contra a pandemia da Covid-19 no Município de Muqui. O primeiro dispõe sobre as medidas no âmbito do Município, já o segundo se atenta a Rede Municipal de Ensino.

É importante frisar que os supermercados irão funcionar normalmente, exceto aos domingos, os mesmos estão proibidos de fazer anúncios com promoções de mercadorias, em quaisquer que sejam os meios de comunicação. Os bares devem ficar fechados, de portas abaixadas, sem qualquer modalidade de atendimento. As lanchonetes e trailers só poderão comercializar na modalidade delivery. Os bancos não funcionarão e as lojas não poderão abrir em nenhuma hipótese.

Se cuidem e façam a sua parte, com o apoio de todos conseguiremos frear o avanço da pandemia.

Confira os dois decretos na íntegra:

Decreto 25-2021

Decreto 26-2021

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Município Estabelece Medidas Extraordinárias para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Novo Coronavírus

O Município, por meio do “Decreto Municipal nº 022 de 24 de março de 2021”, estabelece medidas extraordinárias
para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), além de dar outras providências.

Confira o conteúdo do Decreto na íntegra para tomar ciência de todas medidas estabelecidas:

Decreto 22-2021

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Município Estabelece Medidas Restritivas, Sanitárias, de Prevenção e Isolamento

O Município, por meio do “Decreto Municipal nº 020 de 15 de março de 2021”, estabelece medidas de isolamento e prevenção,  restritivas e sanitárias, para evitar a proliferação do contagio pelo novo coronavírus. Em adição, suspende eventos públicos e privados, com a finalidade de barrar as aglomerações em Muqui, além de dar outras providências.

Confira o conteúdo do Decreto na íntegra para tomar ciência de todas medidas estabelecidas:

decreto 20-2021

Não se esqueça: Apenas saia de casa se for necessário, se precisar sair, use máscara o tempo todo, evite aglomerações e siga todos protocolos de higienização!

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Nota de Agradecimento – Carnaval 2021

A Prefeitura Municipal de Muqui agradece pela compreensão de todos que, em harmonia e união, cumpriram o Decreto Municipal no período de Carnaval. Agradece o esforço conjunto da Associação de Folclore de Muqui, das Famílias, dos Comerciantes, das Igrejas, das Secretarias Municipais, da Polícia Militar, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e da Equipe de Segurança. Um agradecimento especial, aos servidores municipais que vêm desempenhando, com empenho e generosidade, um papel fundamental nesse período de enfrentamento contra a desinformação e o desrespeito à vida. Com o bom senso e a ação de todos venceremos a pandemia! Um abraço de gratidão e esperança.

Atenciosamente,

Hélio Carlos Ribeiro Cândido.

Prefeito Municipal.

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Município Proíbe a Realização de Festas ou Eventos Comemorativos de Pré-carnaval e Carnaval

O Município proíbe, por meio do “Decreto Municipal nº 006 de 28 de janeiro de 2021”, a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval, públicas e privadas.

O Secretário de Administração e Finanças Claudiomar Barbosa, pontua que fica estabelecido:

“Considerando o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Espírito Santo, que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19.

O decreto proíbe, no âmbito do município de Muqui/ES, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos e iniciativa privada, no período de 05 à 16 de fevereiro de 2021.

As medidas de restrições impostas no Decreto Municipal observa, no todo, as regras constantes da legislação estadual, em especial, aquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020 e da Portaria nº 013-R de 21 de janeiro de 2021 da Secretaria de Estado da Saúde.

As regras previstas no presente Decreto devem se implementadas independente da classificação de risco em que o Município estiver enquadrado.”

Ademais, fica permitido entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2021, as atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres condicionadas à observância de algumas restrições e obrigações,  como o horário de funcionamento limitado das 08:00 (oito) horas até as 23:00 (vinte e três) horas, sendo vedado o ingresso de novos clientes no período noturno, após as 23:00 (vinte e três) horas, dentre outras regras.

Confira o conteúdo do Decreto na íntegra para tomar ciência de todas medidas estabelecidas:

DECRETO 006

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Município Decreta Ponto Facultativo

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal, no “DECRETO N° 005 DE 28 DE JANEIRO DE 2021″, estabelece Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Desta forma, o artigo 1° informa que, não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 15, 16 e até às 12:00 horas (meio dia) do dia 17 de fevereiro de 2021. Contudo, conforme o artigo 2°, excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO 005

 

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ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR 2019

0 MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO recomenda as ações a serem implementada no processo eleitoral para o pleito de 2019.

visualize as recomendações clicando no link abaixo: http://muqui.es.gov.br/home/wp-content/uploads/2019/09/Recomendações-do-Promotor-2.pdf

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